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Artigo 4º da Lei nº 8.003 de 14 de Março de 1990

Altera a legislação dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, da taxa de fiscalização instituída pela Lei nº 7.944, de 1989, da contribuição social instituída pela Lei nº 7.689, de 1988, e do Imposto sobre o Lucro Líquido de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.