Artigo 6º da Lei nº 8.001 de 13 de Março de 1990
Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.