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Artigo 2-e da Lei nº 8.001 de 13 de Março de 1990

Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 2-e

Os prazos decadencial e prescricional estabelecidos no art. 47 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 , aplicam-se aos créditos da CFEM. (Incluído pela Lei nº 13 540, de 2017)