Artigo 27 da Lei nº 7.998 de 11 de Janeiro de 1990
Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A primeira investidura do Codefat dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei.