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Artigo 27 da Lei nº 7.998 de 11 de Janeiro de 1990

Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

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Art. 27

A primeira investidura do Codefat dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Lei.

Art. 27 da Lei 7.998 /1990