Artigo 11, Inciso V da Lei nº 7.998 de 11 de Janeiro de 1990
Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Constituem recursos do FAT:
I
o produto da arrecadação das contribuições devidas ao PIS e ao Pasep;
II
o produto dos encargos devidos pelos contribuintes, em decorrência da inobservância de suas obrigações;
III
a correção monetária e os juros devidos pelo agente aplicador dos recursos do fundo, bem como pelos agentes pagadores, incidentes sobre o saldo dos repasses recebidos;
IV
o produto da arrecadação da contribuição adicional pelo índice de rotatividade, de que trata o § 4º do art. 239 da Constituição Federal .
V
outros recursos que lhe sejam destinados.