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Artigo 11, Inciso II da Lei nº 7.998 de 11 de Janeiro de 1990

Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

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Art. 11

Constituem recursos do FAT:

I

o produto da arrecadação das contribuições devidas ao PIS e ao Pasep;

II

o produto dos encargos devidos pelos contribuintes, em decorrência da inobservância de suas obrigações;

III

a correção monetária e os juros devidos pelo agente aplicador dos recursos do fundo, bem como pelos agentes pagadores, incidentes sobre o saldo dos repasses recebidos;

IV

o produto da arrecadação da contribuição adicional pelo índice de rotatividade, de que trata o § 4º do art. 239 da Constituição Federal .

V

outros recursos que lhe sejam destinados.

Art. 11, II da Lei 7.998 /1990