Artigo 3º da Lei nº 7.996 de 9 de Janeiro de 1990
Faculta a utilização, nos exercícios seguintes, do remanescente de autorizações para operações de crédito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Faculta a utilização, nos exercícios seguintes, do remanescente de autorizações para operações de crédito.
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