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Artigo 9º da Lei nº 7.995 de 9 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na Administração Direta e nas autarquias, e dá outras providências.

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Art. 9º

É revogado o § 4º do art. 2º da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989 . (Vigência)

Art. 9º da Lei 7.995 /1990