Artigo 8º da Lei nº 7.995 de 9 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na Administração Direta e nas autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os efeitos financeiros decorrentes dos seguintes dispositivos desta lei vigoram a partir de:
I
arts. 1º, 2º, 3º e 9º: 1º de novembro de 1989;
II
arts. 4º, 5º e 6º: 1º de dezembro de 1989.