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Artigo 6º da Lei nº 7.995 de 9 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na Administração Direta e nas autarquias, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os Anexos XX e XXI da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989 , são substituídos pelos Anexos X e XI desta Lei. (Vigência)

Art. 6º da Lei 7.995 /1990