Artigo 6º da Lei nº 7.995 de 9 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na Administração Direta e nas autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Anexos XX e XXI da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989 , são substituídos pelos Anexos X e XI desta Lei. (Vigência)