JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.995 de 9 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na Administração Direta e nas autarquias, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

º Os atuais valores das funções de assessoramento superior a que se refere o art. 122 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e suas alterações, são reajustados em 13,76%. (Vigência)

Art. 4º da Lei 7.995 /1990