Artigo 4º da Lei nº 7.995 de 9 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na Administração Direta e nas autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º Os atuais valores das funções de assessoramento superior a que se refere o art. 122 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e suas alterações, são reajustados em 13,76%. (Vigência)