Artigo 2º da Lei nº 7.995 de 9 de Janeiro de 1990
Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na Administração Direta e nas autarquias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São alterados os percentuais dos seguintes adicionais, percebidos pelos servidores alcançados pelo disposto nos itens I e II do artigo anterior: (Vigência)
I
adicional de insalubridade: 1%, 1,5% e 2%, na forma das normas em vigor;
II
adicional de periculosidade: 1%.
Parágrafo único
Os valores dos adicionais são calculados sobre o vencimento ou salário.