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Artigo 11 da Lei nº 7.995 de 9 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a remuneração de servidores civis do Poder Executivo, na Administração Direta e nas autarquias, e dá outras providências.

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Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 7.995 /1990