Artigo 2º da Lei nº 7.994 de 5 de Janeiro de 1990
Inclui a Categoria de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As referências de vencimentos estabelecidas no anexo desta Lei correspondem às classes integrantes da Categoria Funcional a que se refere o artigo anterior.