Artigo 6º da Lei nº 7.991 de 3 de Janeiro de 1990
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
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