Artigo 5º da Lei nº 7.991 de 3 de Janeiro de 1990
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos especiais até o limite de NCz$ 1.095.150,00 (um milhão, noventa e cinco mil, cento e cinqüenta cruzados novos) para atender às despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região.
Parágrafo único
Os critérios a que se refere este artigo serão consignados em favor do Ministério Público do Trabalho.