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Artigo 2º da Lei nº 7.991 de 3 de Janeiro de 1990

Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, são criados, no Ministério Público do Trabalho, 8 (oito) cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria, que serão preenchidos na conformidade da legislação em vigor e 1 (um) cargo em comissão de Procurador Regional do Trabalho, a ser preenchido mediante designação do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho dentre integrantes da Carreira do Ministério Público do Trabalho.

Art. 2º da Lei 7.991 /1990