Artigo 1º da Lei nº 7.991 de 3 de Janeiro de 1990
Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, que terá sede em Goiânia, com jurisdição em todo o território do Estado de Goiás.