Artigo 8º da Lei do Seringueiro | Lei nº 7.986 de 28 de dezembro de 1989
Regulamenta a concessão do benefício previsto no artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.