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Artigo 8º da Lei do Seringueiro | Lei nº 7.986 de 28 de dezembro de 1989

Regulamenta a concessão do benefício previsto no artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei do Seringueiro - Lei 7.986 /1989