Artigo 2º da Lei do Seringueiro | Lei nº 7.986 de 28 de dezembro de 1989
Regulamenta a concessão do benefício previsto no artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício de que trata esta Lei é transferível aos dependentes que comprovem o estado de carência.