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Artigo 2º da Lei nº 7.984 de 27 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 647.800.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III) o crédito suplementar de NCz$ 620.800.000,00 (seiscentos e vinte milhões e oitocentos mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 7.984 /1989