Artigo 4º da Lei nº 7.982 de 27 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de NCz$7.681.898,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.