Artigo 2º da Lei nº 7.982 de 27 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de NCz$7.681.898,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias conforme indicado no anexo II desta Lei.