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Artigo 2º da Lei nº 7.982 de 27 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de NCz$7.681.898,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias conforme indicado no anexo II desta Lei.