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Artigo 1º da Lei nº 7.982 de 27 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de NCz$7.681.898,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito especial até o limite de NCz$7.681.898,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e oito cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.