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Artigo 7º da Lei nº 7.981 de 27 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 67.249.720.500,00 para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos, e dá outras providências.

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Art. 7º

É acrescido ao art. 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, o seguinte inciso: "Art. 4º(...) IV - operações de crédito interna e externa, exceto aquelas realizadas com Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal."

Art. 7º da Lei 7.981 /1989