Artigo 5º da Lei nº 7.981 de 27 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 67.249.720.500,00 para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os efeitos do disposto no caput do art. 2º, nos incisos II e III e no § 2º do mesmo artigo, da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1990.