Artigo 4º da Lei nº 7.981 de 27 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 67.249.720.500,00 para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É Poder Executivo autorizado a alterar os valores dos créditos suplementares para cada órgão especificados no Anexo I desta Lei, até o limite de 20% (vinte por cento), respeitado o montante global definido no caput do art. 1º.