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Artigo 10º da Lei nº 7.981 de 27 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 67.249.720.500,00 para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos, e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 7.981 /1989