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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.981 de 27 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 67.249.720.500,00 para atender despesas com o serviço da dívida de diversos órgãos, e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) créditos suplementares no valor de NCz$ 15.231.046.900,00 (quinze bilhões, duzentos e trinta e um milhões, quarenta e seis mil e novecentos cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida dos órgãos relacionados no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os créditos constantes deste artigo atenderão exclusivamente as atividades relacionadas no Anexo II.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.981 /1989