Artigo 2º da Lei nº 7.979 de 27 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 32.216.000,00, em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, créditos especiais até o limite de NCz$ 23.302.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dois mil cruzados novos), em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação constante do Anexo III, desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de NCz$ 23.302.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dois mil cruzados novos), discriminados no Anexo IV, desta Lei.