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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.979 de 27 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 32.216.000,00, em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, crédito suplementar até o limite de NCz$ 8.914.000,00 (oito milhões, novecentos e quatorze mil cruzados novos), em favor do Superior Tribunal de Justiça, de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Ordinários do Tesouro, no valor de NCz$ 8.914.000,00 (oito milhões, novecentos e quatorze mil cruzados novos), discriminada no Anexo II, desta Lei.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.979 /1989