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Artigo 3º da Lei nº 7.978 de 27 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional no valor de NCz$136.600.000,00.

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Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º da Lei 7.978 /1989