Artigo 2º da Lei nº 7.978 de 27 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional no valor de NCz$136.600.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial no valor de NCz$46.600.000,00 (quarenta e seis milhões e seiscentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II desta Lei.