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Artigo 2º da Lei nº 7.978 de 27 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional no valor de NCz$136.600.000,00.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial no valor de NCz$46.600.000,00 (quarenta e seis milhões e seiscentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 7.978 /1989