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Artigo 1º da Lei nº 7.978 de 27 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional no valor de NCz$136.600.000,00.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.978 /1989