JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 7.972 de 22 de dezembro de 1989

Dispõe sobre as operações de crédito com recursos orçamentários e de fundos e programas de fomento sob a administração do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 7.972 /1989