Artigo 9º da Lei nº 7.972 de 22 de dezembro de 1989
Dispõe sobre as operações de crédito com recursos orçamentários e de fundos e programas de fomento sob a administração do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.