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Artigo 8º da Lei nº 7.972 de 22 de dezembro de 1989

Dispõe sobre as operações de crédito com recursos orçamentários e de fundos e programas de fomento sob a administração do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 7.972 /1989