Artigo 7º da Lei nº 7.972 de 22 de dezembro de 1989
Dispõe sobre as operações de crédito com recursos orçamentários e de fundos e programas de fomento sob a administração do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Às operações de que trata esta Lei aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 88 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.348, de 24 de julho de 1987.