JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.969 de 22 de dezembro de 1989

Estende às medidas cautelares o disposto nos artigos 5º e 7º da lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Aplica-se às medidas cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo Civil , o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.

Art. 1º da Lei 7.969 /1989