Artigo 9º da Lei nº 7.965 de 22 de dezembro de 1989
Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A ALCT ficará sob a administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa. Parágrafo único. É o Poder Executivo autorizado a adequar as estruturas administrativas da Superintendência da Zona Franca de Manaus, visando a atender às disposições desta Lei.