JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 7.965 de 22 de dezembro de 1989

Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outra providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O produto estrangeiro estocado na ALCT, quando sair para qualquer ponto do território nacional, fica sujeito ao pagamento de todos os impostos, salvo nos casos de isenção prevista em legislação específica.

Art. 8º da Lei 7.965 /1989