Artigo 7º da Lei nº 7.965 de 22 de dezembro de 1989
Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A exportação de produtos da ALCT, qualquer que seja a sua origem, está isenta do imposto de exportação.