Artigo 15 da Lei nº 7.965 de 22 de dezembro de 1989
Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outra providências.
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