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Artigo 15 da Lei nº 7.965 de 22 de dezembro de 1989

Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outra providências.

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Art. 15

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15 da Lei 7.965 /1989