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Artigo 13 da Lei nº 7.965 de 22 de dezembro de 1989

Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outra providências.

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Art. 13

As isenções previstas nesta lei vigorarão pelo prazo de vinte e cinco anos.

Art. 13 da Lei 7.965 /1989