Artigo 13 da Lei nº 7.965 de 22 de dezembro de 1989
Cria Área de Livre Comércio no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As isenções previstas nesta lei vigorarão pelo prazo de vinte e cinco anos.