Artigo 6º da Lei nº 7.963 de 21 de dezembro de 1989
Concede compensação pecuniária, a título de benefício, ao militar temporário das Forças Armadas, por ocasião, de seu licenciamento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo baixará os atos necessários à execução desta Lei.