Artigo 8º da Lei nº 7.961 de 21 de dezembro de 1989
Fixa o valor do soldo dos Postos de Coronel PM da Polícia Militar e Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.