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Artigo 3º da Lei nº 7.961 de 21 de dezembro de 1989

Fixa o valor do soldo dos Postos de Coronel PM da Polícia Militar e Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplica-se aos integrantes da Carreira Policial Civil do Distrito Federal o disposto nos arts. 1º, 2º e §§ 2º, 3º e 5º, inciso I I, e 6º e 8º , 14 e 20 , bem assim no Anexo V da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989.