Artigo 11 da Lei nº 7.957 de 20 de dezembro de 1989
Altera o art. 3º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As funções de confiança pertencentes aos extintos Sudhevea, IBDF, Sudepe e Sema integrantes dos Grupos de Direção e Assessoramento Superior (DAS e FAS) e Direção e Assistência Intermediária (DAI) de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , bem como as funções de Assessoramento Superior (FAS) de que trata o Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975 , com a alterações dadas pelos Decretos nºs 77.475, de 23 de abril de 1976 ; 79.398 de 15 de março de 1977 ; 79.842, de 20 de julho de 1977 e 91.109, de 1º de abril de 1985 , ficam extintas a partir do enquadramento previsto nessa Lei.