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Artigo 2º da Lei nº 7.953 de 20 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar até o limite de NCz$ 1.542.244,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes e da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores.

Art. 2º da Lei 7.953 /1989