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Artigo 2º da Lei nº 7.952 de 20 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de NCz$ 8.084.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 77.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial até o limite de NCz$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo V desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil cruzados novos), conforme Anexo VI desta Lei, correspondentes a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.