Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei nº 7.952 de 20 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de NCz$ 8.084.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar no valor de NCz$ 6.804.000,00 (seis milhões, oitocentos e quatro mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e III desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I
cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 2.091.000,00 (dois milhões, noventa e um mil cruzados novos), conforme Anexo II desta Lei, correspondente a Fonte de Recursos Ordinários do Tesouro;
II
cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 4.713.000,00 (quatro milhões, setecentos e treze mil cruzados novos), conforme Anexo IV desta Lei, correspondente a Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.